Modelo de política de governança de sites (copie e adapte)

Uma política completa de governança de sites para você copiar: quem é dono de cada página, quem aprova o quê, com que frequência o conteúdo é revisado, como novos sites são criados e como conteúdo antigo é retirado.

Uma política de governança de sites responde a quatro perguntas antes que elas virem discussão: quem pode publicar, quem precisa dizer sim antes, com que frequência cada página é revisada e o que acontece com o conteúdo que ninguém mais assume. Abaixo está uma política completa que você pode copiar para um documento seu e adaptar. As palavras entre [colchetes] são as partes que você preenche. Depois da política há notas sobre como implantá-la e sobre os erros que fazem políticas como esta fracassarem.

Para quem é este modelo

Ele foi escrito para organizações em que mais do que algumas poucas pessoas mexem no site: uma prefeitura com secretarias, uma universidade com faculdades e laboratórios, uma rede de franquias, uma associação com seccionais ou uma empresa com várias marcas. Se uma única pessoa cuida do site inteiro, você precisa de talvez um terço dele: mantenha os padrões de conteúdo, o ciclo de revisão e as regras de retirada.

Como usar

  1. Copie tudo o que está dentro do quadro da política para um documento que sua organização já usa para políticas.
  2. Substitua cada item entre [colchetes]. Não deixe nenhuma função sem nome; uma função sem uma pessoa por trás é o motivo mais comum para uma política ser ignorada.
  3. Apague as seções que não se aplicam, em vez de guardá-las "para depois". Uma política mais curta que é seguida vale mais do que uma longa que não é.
  4. Obtenha a aprovação de quem pode resolver conflitos entre departamentos (muitas vezes um chefe de gabinete, a reitoria, o COO ou o diretor executivo). Sem isso, a seção 9 não tem força.

Política de Governança de Sites da [nome da organização]

Versão [1.0] · Aprovada por [nome, cargo] em [data] · Próxima revisão da política: [data, 12 meses depois]

1. Finalidade

Esta política define quem é responsável pelos sites da [nome da organização], como o conteúdo é criado, aprovado, revisado e removido, e como as decisões são tomadas quando as pessoas discordam. O objetivo é um site correto, coerente com a nossa marca, utilizável por todos, inclusive pessoas com deficiência, e não maior do que precisa ser.

2. Abrangência

Esta política abrange todo site, subdomínio, microsite e landing page que leve o nome ou o logotipo da [nome da organização], incluindo sites criados ou hospedados por fornecedores externos. Ela abrange textos, imagens, vídeos, documentos (PDF, Word, planilhas), formulários e ferramentas de terceiros incorporadas. As contas em redes sociais são regidas pela [nome da política de redes sociais], não por esta.

A lista atual de sites abrangidos fica no registro de sites (seção 6). Um site que não está no registro não está aprovado.

3. Funções

Cada função abaixo precisa ter uma pessoa nomeada e um substituto nomeado. Os nomes ficam no registro de sites, não nesta política, para que a política não fique desatualizada quando as pessoas mudam de posição.

  • Patrocinador executivo ([cargo]). Aprova esta política, resolve conflitos que o grupo de governança web não consegue resolver e decide se um novo site pode ser criado quando o grupo está dividido.
  • Grupo de governança web (presidido pelo gerente web; um membro de [comunicação, TI, acessibilidade/jurídico e dois representantes rotativos das unidades]). Reúne-se [mensalmente]. É dono dos padrões de marca para a web, aprova novos sites e revisa o registro de sites e a lista de retirada.
  • Gerente web ([cargo]). Opera a plataforma no dia a dia: contas e permissões, modelos, o registro de sites, treinamento e os relatórios trimestrais da seção 7. Tem autoridade para despublicar qualquer página que viole esta política (seção 9).
  • Dono do site (um por site; normalmente o chefe do departamento, escola, unidade ou seccional). Responde por tudo o que está no seu site estar correto e atualizado. Pode delegar o trabalho, não a responsabilidade.
  • Editor de conteúdo (quantos forem necessários por site). Cria e atualiza conteúdo nos sites a que foi designado. Não pode criar novos sites, alterar modelos nem mudar quem tem acesso.
  • Aprovador (um ou mais por site; pode ser o dono do site). Verifica o conteúdo antes de ele ir ao ar, usando a lista de verificação da seção 5.
  • Líder técnico ([cargo], normalmente de TI). Responsável por domínios, segurança, integrações, backups e pela relação com o fornecedor.

4. Quem pode fazer o quê

AçãoEditor de conteúdoDono do siteGerente web
Editar uma página existenteSim, depois aprovaçãoSimSim
Adicionar uma nova página a um site existenteSim, depois aprovaçãoSimSim
Publicar sem uma segunda pessoaNão[Sim / só para avisos urgentes]Sim
Criar um novo site ou subdomínioNãoSó solicitarApós aprovação do grupo
Alterar modelos, logotipo, cores, fontesNãoNãoApós aprovação do grupo
Adicionar ou remover um editorNãoSolicitarSim
Adicionar um embed de terceiros, formulário ou script de rastreamentoNãoSolicitarCom aval do líder técnico
Despublicar uma página ou siteSó as próprias páginasO próprio siteQualquer um (seção 9)

5. Criação e aprovação de conteúdo

Todo conteúdo novo ou alterado é verificado por alguém que não seja o autor antes de ir ao ar, exceto os avisos urgentes do item 5.3. O aprovador confirma que:

  1. Os fatos estão corretos e a página indica a quem contatar (uma função ou equipe, não um e-mail pessoal).
  2. O texto foi escrito para o leitor: linguagem simples, a informação mais importante primeiro, sem jargão interno.
  3. Os títulos são títulos de verdade, em ordem. Imagens que carregam significado têm texto alternativo. Os links dizem para onde levam ("Solicitar um alvará", não "clique aqui").
  4. Os vídeos têm legendas. A informação é publicada como página web, e não como PDF, a menos que haja um motivo para ser um documento (um formulário assinado, um aviso legal oficial). Se for preciso um documento, ele é verificado quanto à acessibilidade antes do upload.
  5. Nada duplica uma página que pertence a outra unidade. Coloque um link para a página do dono em vez de copiá-la.
  6. A página tem um dono e uma data de revisão registrados (seção 7).

5.1 Prazo de resposta. Os aprovadores respondem em até [2 dias úteis]. Se um aprovador não responder, o editor de conteúdo pode escalar para o gerente web.

5.2 Conteúdo jurídico e regulado. Conteúdo sobre [taxas, admissões, elegibilidade, vagas de emprego, saúde e segurança, eleições, compras públicas] também precisa do aval de [jurídico / compliance / o setor responsável] antes de ser publicado.

5.3 Avisos urgentes. Fechamentos, emergências e avisos de segurança podem ser publicados imediatamente por [o dono do site ou o gerente web]. Eles são revisados por um aprovador em até [1 dia útil] e removidos ou atualizados em até [24 horas] após o fim da situação.

6. Novos sites e o registro de sites

Um novo site, subdomínio ou microsite só é criado quando uma seção de um site existente não dá conta do recado. A solicitação ao grupo de governança web deve informar: o público, o que ele precisa fazer no site que hoje não consegue, o dono do site e os editores nomeados, por quanto tempo o site deve existir e quem vai retirá-lo do ar. Sites de eventos ou campanhas devem informar uma data de término.

O gerente web mantém um registro de sites com, para cada site: endereço web, finalidade, dono do site e substituto, editores, aprovador, data de lançamento, última revisão completa, data de término prevista (se houver) e o fornecedor ou plataforma em que ele roda.

7. Ciclo de revisão

Tipo de conteúdoRevisado no mínimo
Páginas iniciais, dados de contato, horários de funcionamento, taxas e prazos[A cada 3 meses] e sempre que mudarem
Páginas de serviços, programas e produtos[A cada 6 meses]
Políticas, páginas Sobre, listas de equipe e colaboradores[A cada 12 meses]
Páginas de notícias e eventosNão são revisadas; são retiradas conforme a seção 8

A cada trimestre, o gerente web envia a cada dono de site a lista das páginas dele que passaram da data de revisão. Uma página ainda atrasada [60 dias] após esse aviso é despublicada conforme a seção 9. Todo ano, o dono do site confirma por escrito que o site ainda é necessário, e o registro é atualizado.

8. Retirada de conteúdo e de sites

  • Eventos: as páginas de eventos são despublicadas, ou movidas para uma seção de arquivo, [30 dias] após o evento.
  • Notícias: notícias com mais de [2 anos] são movidas para uma seção de arquivo marcada como arquivada, a menos que o dono do site peça para mantê-las ativas.
  • Regras de arquivo: o conteúdo arquivado é mantido apenas para referência ou registro, é claramente identificado como arquivado e não é editado depois de arquivado. Se precisar ser editado, deixa de ser conteúdo de arquivo e precisa atender aos padrões da seção 5.
  • Sites inteiros: um site é retirado quando sua finalidade termina, quando sua data de término prevista passa ou quando fica sem dono por [90 dias]. Antes de tirá-lo do ar, o gerente web: exporta o conteúdo, cria redirecionamentos das páginas principais para a página atual mais próxima, atualiza o registro e avisa [a gestão de documentos] se o conteúdo precisar ser guardado.
  • Registros: retirar conteúdo da web não se sobrepõe à tabela de temporalidade de documentos da [nome da organização]. Quando o conteúdo é um registro oficial, a exportação é guardada pelo prazo de retenção.

9. Cumprimento

O gerente web pode despublicar qualquer página, sem esperar pelo dono do site, se ela: contiver informação errada que possa prejudicar alguém ou gerar responsabilidade; violar os padrões de marca de um jeito que o dono do site não corrigiu em até [10 dias úteis] após ser avisado; tiver passado da data de revisão conforme a seção 7; ou tiver um problema de segurança. O dono do site é avisado no mesmo dia, e a página é restaurada assim que corrigida. Conflitos vão para o grupo de governança web e, depois, para o patrocinador executivo.

10. Acesso

As contas são pessoais; logins compartilhados não são permitidos. Editores só são adicionados a pedido do dono do site e removidos em até [5 dias úteis] após deixarem a função. O gerente web revisa a lista completa de contas a cada [6 meses] com cada dono de site. Fornecedores recebem contas apenas pela duração do contrato.

11. Acessibilidade

Nossa meta é [WCAG 2.1 Level AA / WCAG 2.2 Level AA]. Os modelos são testados pelo gerente web antes de serem liberados. Os editores são responsáveis pelo conteúdo que adicionam (seção 5). Publicamos uma declaração de acessibilidade com um canal para relatar barreiras, e os relatos são respondidos em até [5 dias úteis].

12. Fornecedores e plataformas

Qualquer nova plataforma ou fornecedor de sites precisa ser aprovado pelo líder técnico e pelo grupo de governança web. Os contratos devem nos permitir exportar nosso conteúdo, nosso código quando tivermos pago por ele e nossos dados em formatos utilizáveis a qualquer momento e ao fim do contrato.

13. Revisão desta política

Esta política é revisada a cada 12 meses pelo grupo de governança web e reaprovada pelo patrocinador executivo. Dúvidas devem ser enviadas para [e-mail do gerente web].

Como implantar sem uma revolta

Uma política de governança tira algo de pessoas que antes publicavam o que queriam, por isso a implantação importa tanto quanto o texto.

  1. Monte o registro de sites primeiro. Antes de anunciar qualquer coisa, liste todos os sites que conseguir encontrar: pesquise seus domínios e subdomínios, peça à TI os registros de DNS, pergunte ao financeiro quais equipes pagam por hospedagem ou assinaturas de sites. A maioria das organizações encontra sites que ninguém da equipe central conhecia. O registro mostra o tamanho do trabalho.
  2. Nomeie donos antes de nomear regras. Percorra o registro e consiga uma pessoa que aceite ser dona de cada site. Um site que ninguém quer assumir é candidato à retirada, não a um novo ciclo de revisão.
  3. Comece o ciclo de revisão pelo topo. Faça a primeira revisão nas páginas que mais importam (páginas iniciais, dados de contato, taxas e prazos) e deixe a cauda longa para quando o sistema estiver funcionando.
  4. Faça o certo ser o mais fácil. Se os editores precisarem mandar e-mail ao gerente web para aprovar uma página, vão dar um jeito de contornar você. A aprovação deve acontecer dentro da ferramenta em que eles já publicam.
  5. Mostre relatórios, não dê sermão. Uma lista trimestral por dono de site ("12 páginas com revisão vencida, 3 links quebrados, 2 PDFs sem texto") faz mais do que um treinamento.

Por que as políticas de governança fracassam

O que a plataforma precisa oferecer para sustentar esta política

Você pode aplicar esta política em qualquer plataforma, mas boa parte dela fica muito mais fácil se o software fizer a fiscalização. Verifique se a sua consegue: dar a cada editor acesso apenas aos próprios sites; segurar uma página para aprovação antes de ela ir ao ar; travar o logotipo, as cores e os modelos para que só a equipe central possa alterá-los; mostrar uma lista de todos os sites com seus donos; registrar quem mudou o quê; e exportar tudo se você sair. Se você está escolhendo uma plataforma, nosso plano de saída de fornecedor de sites lista as cláusulas contratuais que você deve pedir.

A plataforma white-label da We.Inc roda vários sites sob uma única conta de marca. Donos e administradores gerenciam a conta, cada site fica na própria conta de cliente com os recursos que você liberar, a publicação pode ser configurada para aguardar a aprovação do dono (como padrão para todos os sites ou site a site) e a conta mantém um log de auditoria das ações da organização. A aprovação é uma etapa única, não um fluxo com várias fases; então, se sua política exigir duas camadas de aval, a segunda ficaria fora da ferramenta. Se quiser ver como uma política como esta se encaixa na plataforma, agende uma demonstração e traga seu rascunho. Veja a visão geral da plataforma white-label para o restante.

Este modelo é uma orientação geral, não aconselhamento jurídico. Confira com os responsáveis os requisitos de retenção de documentos, acessibilidade e compras que se aplicam à sua organização.

Perguntas frequentes

O que é uma política de governança de sites?

Um conjunto escrito de regras sobre quem é dono de cada parte de um site, quem pode publicar, quem precisa aprovar o conteúdo antes de ele ir ao ar, com que frequência as páginas são revisadas e como o conteúdo e sites inteiros são retirados. Normalmente ela nomeia funções como patrocinador executivo, gerente web, donos de sites, editores e aprovadores.

Com que frequência o conteúdo do site deve ser revisado?

Um padrão comum é a cada 3 meses para dados de contato, taxas e prazos, a cada 6 meses para páginas de serviços e programas e a cada 12 meses para políticas e páginas Sobre. Notícias e eventos não são revisados; em vez disso, são arquivados ou removidos segundo um calendário.

Quem deve ser dono do conteúdo do site?

O chefe da unidade que o conteúdo descreve: o departamento, a escola, a unidade ou a seccional. Ele pode delegar a redação aos editores, mas continua responsável pela exatidão. A equipe web central é dona da plataforma, dos modelos e dos padrões de marca, não dos fatos de cada página.

Toda página deve ser aprovada antes de ser publicada?

A maioria das organizações exige que uma segunda pessoa verifique páginas novas e alteradas, com exceção dos avisos urgentes, como fechamentos, que são publicados imediatamente e verificados depois.

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